Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2458119 - RS (2023/0335569-3)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : GOMES ADVOGADOS S/S

ADVOGADO : VITOR HUGO GOMES - RS038051

AGRAVADO : CELSO LIRA CORREIA

AGRAVADO : DEUSDEDITE LIRA CORREA

AGRAVADO : MARIA CORREIA DE OLIVEIRA

AGRAVADO : OLGA LIRA CORREA

AGRAVADO : ROMILDO LYRA CORREIA

AGRAVADO : TEODORO LIRA CORREA

AGRAVADO : FATIMA LIRA CORREA

AGRAVADO : ZELI LIRA CORREA

ADVOGADOS : DIANA CADORIN ROXO - RS054729

LUIZ HENRIQUE ROXO - RS045084

LUIZ OTÁVIO ROXO - RS096125
LEANDRA VARGAS - RS110908

DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão publicada
na vigência do CPC/2015, que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das
Súmulas n. 7 e 83 do STJ (e-STJ fls. 455/458).

O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (e-STJ fl. 354):

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ANALÍTICA E DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO.

O dever de fundamentação analítica não se restringe a orientar a prestação
jurisdicional realizada pelo Magistrado, estendendo-se também às partes. Ao
limitar as razões recursais à situação fática e jurídica que em absoluto não
condiz com os autos e com a sentença prolatada, não atendeu a apelante ao
princípio da dialeticidade, deixando de combater, modo expresso, os
fundamentos esposados na sentença vergastada, inviabilizando o
conhecimento do apelo.

APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 390/394).

Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 417/431), interposto com
fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alega violação dos arts.

Processos na página

2023/0335569-3