Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2458119 - RS (2023/0335569-3)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : GOMES ADVOGADOS S/S
ADVOGADO : VITOR HUGO GOMES - RS038051
AGRAVADO : CELSO LIRA CORREIA
AGRAVADO : DEUSDEDITE LIRA CORREA
AGRAVADO : MARIA CORREIA DE OLIVEIRA
AGRAVADO : OLGA LIRA CORREA
AGRAVADO : ROMILDO LYRA CORREIA
AGRAVADO : TEODORO LIRA CORREA
AGRAVADO : FATIMA LIRA CORREA
AGRAVADO : ZELI LIRA CORREA
ADVOGADOS : DIANA CADORIN ROXO - RS054729
LUIZ HENRIQUE ROXO - RS045084
LUIZ OTÁVIO ROXO - RS096125
LEANDRA VARGAS - RS110908
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão publicada
na vigência do CPC/2015, que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das
Súmulas n. 7 e 83 do STJ (e-STJ fls. 455/458).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (e-STJ fl. 354):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ANALÍTICA E DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO.
O dever de fundamentação analítica não se restringe a orientar a prestação
jurisdicional realizada pelo Magistrado, estendendo-se também às partes. Ao
limitar as razões recursais à situação fática e jurídica que em absoluto não
condiz com os autos e com a sentença prolatada, não atendeu a apelante ao
princípio da dialeticidade, deixando de combater, modo expresso, os
fundamentos esposados na sentença vergastada, inviabilizando o
conhecimento do apelo.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 390/394).
Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 417/431), interposto com
fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alega violação dos arts.
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