Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 953309 - SP (2024/0389904-6)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ADVOGADOS : VERONICA DOS SANTOS SIONTI - DEFENSOR PÚBLICO

- SP266878

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : V G F DE S

OUTRO NOME : V G F DE S

CORRÉU : A H S C

CORRÉU : R M P

CORRÉU : G K R P

CORRÉU : L DE L L

CORRÉU : E D DOS S S

CORRÉU : R J A DOS S

CORRÉU : S J O DOS S

CORRÉU : P L DE S L

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

V. G. F. de S. alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal
de origem, que manteve a medida de liberdade assistida a despeito do relatório
conclusivo elaborado pela equipe técnica, que aponta a evolução de suas condições
pessoais, e do parecer do Ministério Público, sugerindo a extinção da medida.

A defesa aponta o excesso de execução e afirma que os objetivos da
medida socioeducativa já foram alcançados, razão pela qual deve ser extinta.

Decido.

Segundo a decisão de primeiro grau, mantida pelo Tribunal de Justiça
(fls. 201-202):

V. G., com 14 anos de idade, cumpre medida socioeducativa de

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