Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
porções e 47 tijolos contendo 35kg, 710,1g de maconha; 298 porções
contendo 3kg e 750,7g de cocaína; 83 pedras de crack, pesando 0,032g; 2
tijolos de skunk, pesando 0,722 g; 2 pedaços e 136 trouxinhas de haxixe,
pesando 0,816 g; e 26 pedaços de maconha e haxixe, pesando 0,244g); seja
em razão da forma como o crime foi em tese cometido que, segundo
consignaram as instâncias ordinárias, "era realizado em sua residência
(guardava mala contendo entorpecentes), onde moram as crianças", e,
ademais, a paciente "envolvia ao menos um de seus filhos no crime pelo qual
foi condenada, pois ela foi vista indo ao laboratório onde as drogas eram
preparadas acompanhada de uma criança", circunstâncias indicativas de um
maior desvalor da conduta em tese perpetrada, bem como da periculosidade
concreta da agente, a revelar a indispensabilidade da imposição da medida
extrema. Precedentes.
IV - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus Coletivo
n. 143.641, determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar
sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no
art. 319 do CPP de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães
de crianças e deficientes, excetuados os casos de crimes praticados por elas
mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em
situações excepcionalíssimas.
V - Na presente hipótese, verifica-se situação excepcionalíssima que impede a
concessão do benefício, porquanto a paciente foi presa em flagrante
realizando a mercancia e armazenamento de drogas ilícitas em sua própria
residência, local onde também residem seus filhos, além de ter sido vista indo
ao laboratório de produção das drogas na companhia de uma criança,
consoante consignado no v. acórdão vergastado. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 551.105/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
(Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em
11/2/2020, DJe 28/2/2020)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO À
PENA DE 8 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO. INDEFERIMENTO DO
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE
DE ENTORPECENTES. INDÍCIOS DE CONTUMÁCIA DELITIVA.
RECORRENTE QUE RESPONDEU PRESA A TODA A AÇÃO PENAL.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE
CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA.
VENDA DE DROGA NA RESIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-
se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e
LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em
decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF) que demonstre a existência
da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da
autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do
Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo
vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
Confirma a exclusão?