Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão
já transitado em julgado. Diante dessa situação, não
deve ser conhecido o pedido formulado na inicial deste
feito, manejado como substitutivo de revisão criminal,
em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte. De fato, nos termos do art.
105, inciso I, alínea e, da Constituição da República,
compete ao Superior Tribunal de Justiça,
originariamente, "as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados". Precedentes das
Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte.
3. Ad argumentandum, por ocasião do julgamento
do recurso de apelação pela Corte Estadual, a Defesa
somente impugnou a condenação pelo uso de documento
falso, inexistindo análise acerca da dosimetria do crime de
tráfico de drogas. Impossibilidade de concessão de ordem
ex officio.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo
regimental, ao qual se nega provimento.
(RCD no HC n. 667.490/PE, relatora Ministra
LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 5/10/2021,
DJe de 11/10/2021).
Apesar disso, a fim de promover a máxima amplitude ao princípio da ampla
defesa e remediar flagrante ilegalidade no ato impugnado, viabiliza-se a avaliação dos
argumentos da inicial.
Acerca da impugnação de qualificadora reconhecida na pronúncia, em consulta
processual interna constata-se a interposição de Recurso Especial em desfavor do
mesmo acórdão ora contestado, cuja decisão de inadmissão na origem foi atacada por
agravo autuado no STJ como AREsp 2.587.931/BA. Referido recurso veiculou a
pretensão do decote da qualificadora do motivo fútil, por ser manifestamente
improcedente, e o respectivo agravo foi conhecido para não conhecer do recurso
especial, conforme decisão de 2/5/2024, transitada em julgado.
Nessa extensão, o habeas corpus configura mera reiteração de pedidos,
descabendo nova análise desse tema pelo STJ. A propósito:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO
CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA
RECURSAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º
DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DO
REDUTOR. MATÉRIA APRECIADA EM RECURSO
ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COAÇÃO
ILEGAL INEXISTENTE.
1. A via eleita revela-se inadequada para a
insurgência contra o ato apontado como coator, pois o
Confirma a exclusão?