Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

PENAL NÃO OFERECIDO. RECURSO NÃO
CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O recurso em habeas corpus não foi conhecido
por ausência de impugnação de todos os pontos da
decisão recorrida - que se sustentava em dois
fundamentos, apenas um deles tratado no apelo. No
entanto, foram analisados todos os pontos na decisão
monocrática, ao rejeitar também a concessão ex officio da
ordem.

2. Agravo regimental que insiste exclusivamente na
tese trazida no recurso ordinário e, portanto, na
impugnação de apenas um dentre os vários fundamentos
da decisão monocrática.

3. Princípio da dialeticidade que exige a
impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão recorrida que se assenta em mais de um,
sendo todos suficientes para a sua manutenção.
Carência de interesse recursal, sob o aspecto da
utilidade, visto que, mesmo que acolhida a pretensão,
não restaria infirmada a situação pela persistência dos
demais (e não atacados) fundamentos.

[...]

7. Agravo regimental não conhecido.

(AgRg no RHC n. 198.245/SP, relator Ministro
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador
Convocado do TJSP), SEXTA TURMA, julgado em
7/10/2024, DJe de 9/10/2024).

Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior

Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o habeas corpus.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator