Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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razão da ausência de reconvenção.

8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido,
para determinar, como consequência da resolução do contrato, o retorno das
partes ao estado anterior, inclusive com a restituição dos valores pagos pelo
recorrente, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, observado,
se aplicável, o art. 509, § 2º, do CPC/2015.

(REsp n. 2.045.024/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.)

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO
DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO
USO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DEVIDA POR TODO O PERÍODO DE
OCUPAÇÃO. CONSECTÁRIO LÓGICO DO RETORNO AO ESTADO
ANTERIOR. PRECEDENTES DA CORTE.

1. Decretada a resolução do contrato de compra e venda de imóvel, com a
restituição das parcelas pagas pelo comprador, o retorno das partes ao
estado anterior implica o pagamento de indenização pelo tempo em que o
comprador ocupou o bem, desde a data em que a posse lhe foi transferida.
Precedentes.

[...]

3. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.909.532/CE, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)

Nesse contexto, não há como reconhecer a ocorrência de julgamento ultra
ou mesmo extra petita em virtude da fixação de indenização pelo uso do terreno.

Quanto à alegação de que a parte adversa teria agido com dolo, a impedir a
concessão de reparação pelo uso do imóvel, constata-se que, a despeito da oposição
dos aclaratórios, não houve manifestação da Corte local a respeito do tema.

Portanto, aplica-se, nesse ponto, a Súmula 211 do STJ, que dispõe ser
"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de
embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal
a quo".

Confira-se:

RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. LITISPENDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO
CÓRREGO DO FEIJÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
FIRMADO ENTRE A VALE S.A. E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO INDIVÍDUO.
DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES
DO TÍTULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. QUANTIAS LÍQUIDAS
E ILÍQUIDAS. EXECUÇÃO DE MONTANTE ESPECÍFICO. VIABILIDADE DA
EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.