Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 18/5/2023); (AgRg no HC n.
680.907/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de
4/10/2021); (AgRg no HC n. 732.879/PA, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 31/5/2022).

Quanto a alegação de que o paciente não teve qualquer participação no roubo,
se limitando apenas "
a criar uma identidade falsa em nome na vítima" - fl. 08, o tribunal
de origem não conheceu, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte
Superior de Justiça sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em
indevida supressão de instância. Sobre o tema, os seguintes precedentes: AgRg no HC n.
865.449/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), DJe de 26/6/2024; AgRg no HC n. 918.681/SP, Quinta Turma, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 21/6/2024; AgRg no HC n. 901.024/GO, Sexta
Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 3/6/2024 e AgRg no HC n.
877.777/PE, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), DJe de 18/4/2024.

Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, pois há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua
custódia cautelar.

Ante o exposto, denego a ordem.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator