Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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6. De se pontuar, ademais, que essa particular forma de interpretar a lei e as
normas que tratam da remição de pena por estudo é a que mais se aproxima
da Constituição Federal, que faz da cidadania e da dignidade da pessoa
humana dois de seus fundamentos, bem como tem por objetivos fundamentais
erradicar a marginalização e construir uma sociedade livre, justa e solidária
(incisos I, II e III do art. 3º). Tudo na perspectiva da construção do tipo ideal
de sociedade que o preâmbulo da respectiva Carta Magna caracteriza como
"fraterna" (HC n. 94163, Relator Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma do
STF, julgado em 2/12/2008, DJe-200 DIVULG 22/10/2009 PUBLIC
23/10/2009 EMENT VOL-02379-04 PP-00851).

7. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é assente no
sentido de que as 1.200 horas, correspondentes ao ensino médio, divididas
por 12 (1 dia de pena a cada 12 horas de estudo) resultam em 100 dias
remidos.

Idêntica forma de parametrar a contagem do tempo a ser remido é aplicável
ao ENEM, com a exceção de que o apenado aprovado em todas as áreas do
ENEM, a partir de 2017, não faz jus ao acréscimo de 1/3 (um terço) previsto
no art. 126, § 5º, da LEP.

8. No caso concreto, a defesa comprovou que o apenado obteve aprovação em
4 (quatro) das 5 (cinco) áreas de conhecimento no ENEM 2019, somente não
atingiu a nota mínima na área de conhecimento "Matemática e suas
tecnologias".

Portanto, não merece reparos a decisão agravada que concedeu a ordem de
ofício, para deferir ao paciente o total de 80 (oitenta) dias de remição de
pena, em virtude de sua aprovação parcial no ENEM/2019.

9. Agravo regimental do Ministério Público estadual desprovido.

(AgRg no HC n. 786.844/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, relator
para acórdão Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 8/8/2023, DJe de 13/9/2023.)

AGRAGO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO
DA PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. INTERPRETAÇÃO
EXTENSIVA IN BONAM PARTEM. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO
IMPUGNADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
APROVAÇÃO EM CURSO BÍBLICO À DISTÂNCIA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Agravo regimental improvido.

(AgRg no HC n. 782.901/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022.)

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM (EXAME
NACIONAL DO ENSINO MÉDIO). INCENTIVO AO ESTUDO E À
RESSOCIALIZAÇÃO COMO FINALIDADE PRECÍPUA DA PENA.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO
PENAL - LEP. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. PRECEDENTES. QUESTÃO
NÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES DO APELO NOBRE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.