Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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tem-se 26,6 dias de remição (133 dias remidos divididos por 5).
No caso, então, faz jus ao cálculo proporcional de 50% da carga horária total
definida para o Ensino Fundamental, nos moldes do artigo 1º, inciso IV, da
Recomendação n. 44/2013, o que lhe garante 104 dias de remição postulados (1.600
horas divididas por 12 = 133 dias remidos, que divididos por 5 = 26 dias x 4 áreas = 104).
Existência, portanto, de constrangimento ilegal, a justificar a concessão da
ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem de
ofício para cassar o acórdão coator e, em consequência, determinar que o Juízo das
execuções reconheça o total de 104 dias remidos ao apenado.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo das Execuções Criminais e ao Tribunal
de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
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