Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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proferindo ameaças, está sendo acusado da prática desse crime em outra ação
penal, tem também acusação pela prática de receptação e há indícios de que integra
organização criminosa, tudo a indicar risco de reiteração delitiva de fatos graves e
necessidade de tutela da ordem pública.

Por outro lado, medidas cautelares diversas da prisão não são
adequadas para atingir o objetivo de resguardo da ordem pública, pois o paciente já
estava gozando de liberdade provisória quando praticou os fatos ora em questão,
razão pela qual a prisão preventiva se mostra a medida necessária e adequada para
tanto.

Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 15 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora