Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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habeas corpus é possível apenas quando há manifesta atipicidade da
conduta, presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou
de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas
evidenciando constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso.
4. Agravo regimental improvido." (AgRg no RHC n.
174.523/BA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de
27/4/2023.)
Quanto à nulidade vindicada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
Recurso Extraordinário n. 603.616/RO, no qual se enfrentou o Tema 280 de Repercussão
Geral, fixou o entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões,
devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação
de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou
da autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça compreende que é possível o
ingresso de policiais em domicílio, mesmo sem mandado judicial ou consentimento do
morador, caso haja fundadas razões da ocorrência da prática de crime no local, à luz do
artigo 240 do Código de Processo Penal.
Nesse sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES.
SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de
legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que
forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da
residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático
anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de
segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da
prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício
do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
2. Neste caso, policiais militares receberam informações
sobre o armazenamento de drogas no endereço do agravante que, ao
perceber a aproximação da viatura, escalou telhados de residências
vizinhas para se evadir. Os policiais conseguiram alcançá-lo e realizar
a prisão e, em seguida, os militares entraram na residência, onde
encontraram aproximadamente 8 kg de maconha, distribuída em 12
tijolos.
Confirma a exclusão?