Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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julgado em 16/5/2023, DJe de 22/5/2023; AgRg no AREsp n. 2.295.406/TO, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023).
Feitas estas considerações iniciais, passo ao caso concreto.
Ao cotejar as alegações vertidas na exordial com a fundamentação exposta nos
documentos juntados aos autos, não se divisa a existência de ilegalidade ou
constrangimento ilegal ao direito ambulatorial da parte paciente.
Conforme consta do aresto ora combatido, o Tribunal a quo considerou a
validade da atuação policial, in verbis (fls. 691-694 - grifei):
"A ordem deve ser denegada.
Nos termos do artigo 5°, inciso LXVIII, da Constituição
Federal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se
achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O trancamento de inquérito policial ou ação penal, pela via
estreita do habeas corpus, representa medida de caráter excepcional,
cabível em circunstâncias nas quais resta demonstrado, de plano, a
ausência de indícios de autoria e prova da materialidade do crime, a
atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da
punibilidade (vide AgRg no RHC 148243/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN
PACIORNIK, Dje 1.12.2022).
In casu, o impetrante pretende o trancamento do inquérito
policial e da medida cautelar de busca e apreensão sob a alegação de
ilegalidade da prisão em flagrante, realizada com invasão de domicílio,
fundada exclusivamente em denúncia anônima.
A inviolabilidade domiciliar não é direito absoluto, podendo
ser afastada em caso de flagrante delito ou desastre, nos termos do
artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal, in verbis: A casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial.
[...]
Assim, havendo indícios da situação de flagrante delito no
interior da residência, não há que falar em ilegalidade na violação de
domicílio.
Ademais, no caso em análise, de acordo com os depoimentos
dos policiais, após receberem denúncia anônima apontando o paciente
como suposto autor de crime ambiental, a equipe se dirigiu à chácara
pertencente ao réu. No momento em que lá estavam, um caminhão
entrou na chácara e começou a descarregar areia, aterrando um dos
lotes e alterando o local especialmente protegido, que está inserido em
Área de Proteção Ambiental do Planalto Central, conforme sistema
Confirma a exclusão?