Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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TERRAGEO (ID 42877935, páginas 9-10).
Um dos conduzidos, Marco Aurélio da Silva Galvão, mestre
de obras, em seu depoimento, confirmou o fato de que chegou uma
equipe da polícia no momento em que um caminhão de areia era
descarregado no lote (ID 42877935, página 11). O dono do caminhão
de areia que estava sendo descarregado também foi conduzido à
delegacia (ID 42877935, página 15).
Logo, não se vislumbra irregularidade na ação policial, cuja
atuação se baseou não apenas na denúncia anônima, mas também no
fato de os policiais presenciarem a chegada do caminhão de areia no
local, para realização da terraplanagem do terreno. Houve fundadas
suspeitas da situação flagrancial, o que foi confirmado a posteriori
pelos depoimentos prestados.
A análise dos elementos de prova que instruem o inquérito
policial permite concluir que havia justa causa para o ingresso no
domicílio do paciente, conforme elementos preliminares indicativos de
crime. Desse modo, a suposta ilegalidade da prisão em flagrante não
está evidenciada.
Ademais, a simples alegação de que a área em que foi
praticado o crime em apuração está perto de ser regularizada não
autoriza o descumprimento de normas ou retira a tipicidade da
conduta.
Destarte, para o deferimento do trancamento de inquérito
policial não pode haver dúvida a respeito da existência do
constrangimento, que deve emergir de forma inequívoca, sem a
necessidade de aprofundada dilação probatória, haja vista o caráter
sumaríssimo da via estreita do habeas corpus.
Além disso, em se tratando de inquérito policial, o alegado
constrangimento deve ser ainda mais patente, justamente em razão da
natureza de tal procedimento, que visa exatamente a obter elementos
informativos para a elucidação de crimes, com o propósito de subsidiar
ao Parquet para oferecimento de denúncia e, também, dar início a uma
futura ação penal.
[...]
Assim, diante da regularidade da atuação policial e como o
trancamento pretendido pelo impetrante revela - se medida excepcional,
somente sendo admissivel se constatada, de forma evidente, a ausência
de justa causa para o seu prosseguimento, não sendo essa a hipótese
vertente, impõe-se, a denegação da ordem."
Da análise da fundamentação empreendida pelas instâncias ordinárias,
verifica-se que a pretensão defensiva não se mostra inconteste ou incontroversa à luz da
normatividade aplicável à espécie e da moldura fático-jurídica delineada no aresto
impugnado.
Confirma a exclusão?