Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por PORTOCRED S.A. -
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACÃO EXTRAJUDICIAL, contra
decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado na alínea "c" do
permissivo constitucional.

Agravo em recurso especial interposto em: 12/09/2024.

Concluso ao gabinete em: 18/10/2024.

Ação: revisão de contrato bancário ajuizada por EREMITA DAS GRACAS

GONCALVES DA SILVA, em face de PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - EM LIQUIDACÃO EXTRAJUDICIAL.

Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para: a)
alterar os juros remuneratórios contratados, fixando-os às taxas de 26,45% ao ano e
1,97% ao mês, para o contrato de empréstimo pessoal consignado - contrato de mútuo
de nº 3802026161; b) autorizar a compensação e/ou repetição na modalidade simples,
dos valores pagos a maior na evolução da dívida, acrescidos de correção monetária pelo
IGP-M a contar de cada desembolso e juros de 1% a.m a contar da citação e, c)
descaracterizar a mora.

Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela parte agravante, nos
termos da seguinte ementa:

"APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO
REVISIONAL. PORTOCRED. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO
FEITO REJEITADO. AJG INDEFERIDA. Em se tratando de ação de conhecimento, cujo
objetivo é a constituição de título executivo judicial, não há risco ao acervo
patrimonial da instituição financeira liquidanda. Logo, descabida a suspensão
pleiteada. Precedentes da Corte. Não sendo possível vislumbrar incapacidade
econômica capaz de dar azo à gratuidade postulada, o indeferimento do pedido
preliminar de concessão da gratuidade judiciária é medida que se impõe.

CERCEAMENTO DE DEFESA. Nas ações revisionais, ordinariamente, a
questão ventilada nos autos é exclusivamente de direito, reclamando tão somente a
produção de provas documentais. Alegação de cerceamento de defesa afastada,
tendo em vista que trata a presente demanda de ação revisional de contratos e, em
decorrência disso, os elementos juntados são suficientes ao exame da controvérsia.
NULIDADE DA SENTENÇA POR

AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, §1º, INC. IV DO CPC.
INOCORRÊNCIA. A sentença recorrida enfrentou pormenorizadamente os
verdadeiros pontos controvertidos da lide, bem como todos os pedidos postos na
inicial, concluindo apenas de forma diversa da pretendida pela parte recorrente, não
havendo falar em ausência de fundamentação da sentença.

DESCABIMENTO DA PRETENSÃO REVISIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO
PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. Princípio relativizado, diante da aplicação do