Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2177198 - SP (2024/0324025-1)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE : MUNICIPIO DE JARINU
PROCURADOR : TANIA SILVEIRA LORENCINI - SP242887
RECORRIDO : JOSE BLOTA JUNIOR - ESPÓLIO
REPR. POR : SONIA ANGELA BLOTA BELOTTI - INVENTARIANTE
ADVOGADO : DANIELA MESQUITA BARROS SILVESTRE - SP176778
RECORRIDO : NILO NOGUEIRA DA CUNHA - SUCESSÃO
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo MUNICIPIO DE JARINU
contra acórdão prolatado, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, assim ementado (fl. 100e):
EXECUÇÃO FISCAL. Jarinu. Tributos Imobiliários. Acolhimento da alegação
de ilegitimidade passiva de um dos coexecutados, formulada pelo seu
espólio, com a consequente extinção da execução. Irresignação da parte
exequente. Descabimento. Falecimento do codevedor José Blotta Júnior
antes da constituição do crédito tributário. Alteração do polo passivo.
Impertinência. Impossibilidade da substituição da CDA. A alteração do
devedor equivale, no caso concreto, à alteração do próprio lançamento.
Inteligência da Súmula 392 do C. STJ. Existência de outros coexecutados,
por sua vez, irrelevante 'in casu', diante da notícia de que eles igualmente já
se encontravam falecidos à época do ajuizamento da ação. Sentença
mantida. Verba honorária majorada em 1%, nos termos do art.85, §11, do
CPC. Recurso não provido.
Com amparo no art. 105, III, a e c, da Constituição da República,
o Recorrente aponta ofensa a dispositivos legais, alegando, em síntese: não há que se
falar em ilegitimidade passiva ad causam dos Recorridos, já que à época dos fatos
geradores, os Recorridos constavam como titulares de domínio do bem objeto do
executivo fiscal.
Com contrarrazões, o recurso foi admitido.
Feito breve relato, decido.
Nos termos do art. 932, III, IV e V, do Código de Processo Civil de 2015,
combinados com os arts. 34, XVIII, b e c, e 255, I e II, do Regimento Interno desta
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2024/0324025-1Confirma a exclusão?