Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
aberto, mas sem conflitar com o que decidiu a E. Superior
Instância, estipula-se o semiaberto.
Como se vê, a fração de diminuição da minorante foi modulada em
1/2 (metade) devido ao fato de a paciente não possuir ocupação lícita e por
estar respondendo a outro processo pela prática do mesmo crime.
Ocorre que, [c]onforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a
ausência de comprovação de ocupação lícita não permite presumir a dedicação à
atividade criminosa (AgRg no REsp n. 2.051.947/RS, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 18/10/2023), tampouco
pode ser utilizada para justificar a fixação da minorante em fração diversa da
máxima.
Ademais, vale destacar que a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal firmou-se no sentido de que ante o princípio constitucional da não
culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição
dos antecedentes criminais (RE 591.054, Tema 129, Rel. Ministro Marco
Aurélio, Pleno, DJe 26/02/2015).
Referida matéria, aliás, foi pacificada nesta Corte Superior de Justiça
por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.977.027/PR e n.
1.977.180/PR, realizado em 10/08/2022, sob o rito dos recursos especiais
repetitivos (Tema n. 1.139), oportunidade em que a Terceira Seção firmou a
seguinte tese: É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso
para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.
Os acórdãos apresentam a seguinte ementa:
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06.
INQUÉRITO E AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, COM
FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §
4.º, da Lei n. 11.343/06 constitui direito subjetivo do Acusado, caso
presentes os requisitos legais, não sendo possível obstar sua
aplicação com base em considerações subjetivas do juiz. É vedado ao
magistrado instituir outros requisitos além daqueles expressamente
previstos em lei para a sua incidência, bem como deixar de aplicá-la
se presentes os requisitos legais.
2. A tarefa do juiz, ao analisar a aplicação da referida redução da
pena, consiste em verificar a presença dos requisitos legais, quais
sejam: primariedade, bons antecedentes, ausência de dedicação a
atividades criminosas e de integração a organização criminosa. A
presente discussão consiste em examinar se, na análise destes
Confirma a exclusão?