Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus, para aplicar a
redutora do tráfico privilegiado no grau máximo, redimensionando a pena
da paciente para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194
(cento e noventa e quatro) dias- multa, no mínimo legal e, por
conseguinte, fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das
Execuções Criminais.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator