Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Filho policial militar, relatou em juízo o seguinte
(...) foi quando o veículo passou pela gente, a gente
deu ordem de parada, ele não obedeceu, a gente começou um
acompanhamento, pediu apoio a outras viaturas, na região da
Avenida Centenário ele atropelou outro policial de moto, que ele
não quis ir para a Central de Flagrantes, (...) a viatura, a outra
que tava a frente da gente fez um bloqueio, eles bateram na
viatura, machucaram o Sargento Gilberto, ele teve lesão nas
mãos, e continuaram a fuga , só que no momento em que eles
bateram na viatura, eles tiveram o pneu furado, rodaram ainda
mais 2 quarteirões com o pneu furado, quando a gente conseguiu
interceptar, (…) a gente escutou um disparo de arma de fogo, a
gente revidou, conseguimos deter, parar eles uns dois quarteirões
do bloqueio e conduzimos para a central de flagrantes. (…)
também ocorreu uma colisão da nossa viatura com o carro deles,
(…) eles só pararam porque ocorreu a colisão da nossa viatura
com a deles, porque na primeira colisão que eles tiveram, eles
estouraram o pneu deles, mas mesmo assim eles continuaram
conduzindo o veículo, (…) foi quando o carro não serviu mais
para nada, (...) eu que fiz a condução dele, ele no momento em
que ele desceu do carro, ele meteu a mão na cintura como se
representasse pegar alguma coisa, foi até o momento em que eu
também efetuei um disparo, aí ele levantou os braços, aí se deitou
no chão, só que tentava algemar e ele querendo impedir a
algemação dele, foi o disparo da primeira colisão, eles não
saíram se jogando no chão não, a gente teve que retirar, um a
gente teve que retirar de dentro do carro (...).' (Raimundo Nonato
da SilvaFilho-mídia-fl.160)'.
Consta dos autos que ao serem interceptados pela
polícia, os acusados não obedeceram a ordem de parada,
iniciando-se uma perseguição que culminou em um acidente.
Também, de acordo com os depoimentos dos policiais, ao serem
detidos, um dos agentes fez gesto de que fosse puxar algo da
cintura, sendo impedido pelo policial, também, foi relatado que os
criminosos tiveram que ser retirados pelos policiais de dentro do
carro. Uma testemunha de acusação alegou que, logo que o carro
passou pela polícia, foi feito um disparo, e que os criminosos só
pararam o carro porque, após colidir com a viatura da polícia, o
pneu furou, mas ainda andaram por 1km, por volta de dois
quarteirões.
Com relação ao depoimento consignado pelos
policiais, insta consignar que, estes, como agentes públicos e
estando a serviço da lei e pela manutenção da paz e da segurança
pública, gozam de credibilidade e idoneidade, além de que tais
depoimentos foram sempre coerentes, dando mais clareza e
Confirma a exclusão?