Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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IX- No dia 13 de maio, a defesa de Gilbert Ananias de Souza
apresentou sua defesa prévia.

X- No dia 13 de maio, a denúncia foi recebida em desfavor de
Gilbert Ananias de Souza. Foi designada audiência de
instrução e julgamento para o dia 21/08/2024 às 14:30. Foi
analisada a manutenção da prisão, sendo a mesma mantida,
visto que estavam presentes os requisitos legais autorizadores
da prisão preventiva.

XI- No dia 12 de junho, a defesa de Gilbert Ananias de Souza
formulou pedido de relaxamento da prisão preventiva.

XII- No dia 24 de junho, o representante do Ministério
Público se manifestou contrário ao pedido da defesa, quanto
ao relaxamento da prisão preventiva de Gilbert Ananias de
Souza.

XIII- No dia 25 de junho, o pedido de relaxamento da prisão
preventiva de Gilbert Ananias de Souza foi indeferido.

XIV- Os autos se encontram aguardando a data da audiência
já designada para o dia 21/08/2024 às 14:30.

Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser
computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar
sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII,
da CF), considerando cada caso e suas particularidades.

A respeito do tema, a jurisprudência do STJ é firme em asseverar que:
"O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de
fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o
juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera
soma aritmética dos prazos para os atos processuais" (RHC n. 58.274/ES, Rel.
Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe 17/9/2015).

Na espécie, observo que, embora haja sido redesignada a audiência
anteriormente marcada para instrução e julgamento,
não há delonga injustificada
no trâmite processual
. Isso porque o ora recorrente está cautelarmente privado de
sua liberdade desde
9/3/2024 e o encerramento da instrução está previsto para
20/11/2024, o que evidencia prognóstico de conclusão do feito cerca de 8 meses
após sua prisão em flagrante
.

Além disso, a análise das informações prestadas permite concluir que o