Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 206256 - MG (2024/0396448-0)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

RECORRENTE : GILBERT ANANIAS DE SOUZA (PRESO)

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DECISÃO

GILBERT ANANIAS DE SOUZA alega sofrer constrangimento ilegal
diante de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais
no HC n. 1.0000.24.407975-2/000.

Extrai-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, em 9/3/2024,
pela suposta prática de crime de tráfico de drogas. O flagrante foi convertido em
prisão preventiva.

Nesta Corte, a defesa relata que "a ação penal segue seu curso com a
designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 20/11/2024" e
sustenta a ocorrência de excesso de prazo para o encerramento do feito, uma vez
que "o recorrente encontra-se detido desde o dia 09 de março de 2024, estando
recolhido por um período superior a 07 meses sem que tenha sido encerrada a fase
de instrução" (ambos à fl. 764).

Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva.

O caso comporta o julgamento antecipado, visto que se adequa a
pacífica orientação desta Corte para casos similares.

Como visto, o postulante foi preso em flagrante, em 9/3/2024, pela
suposta prática do crime previsto no art. 33,
caput, c/c o art. 40, VI, ambos da Lei
n. 11.343/2006. O flagrante foi convertido em prisão preventiva pela

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2024/0396448-0