Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt na PETIÇÃO Nº 16916 - SP (2023/0360797-1)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : JOAO EVANGELISTA DE LIRA
ADVOGADOS : MARIA JOELMA DE OLIVEIRA RODRIGUES - SP258789
PATRICIA DA CUNHA HENRIQUES - SP142987
AGRAVADO : OSCAR CANDIDO BRAZ
ADVOGADOS : LUÍS AUGUSTO DE CAMPOS FARIA - SP132440
RENATA DE OLIVEIRA JANA - SP235140
INTERES. : JOSE OSCAR FARIA BRAZ - ESPÓLIO
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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