Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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constituída, não restou comprovado pelos impetrantes a ilegalidade a
que se pretende assumir".
De início, cumpre observar que o acórdão tratou do tema do trancamento do
inquérito policial e da suposta nulidade na produção da prova.
De outra monta, a defesa espera, por meio do presente writ, o trancamento de
uma ação penal (cuja denúncia não consta da instrução) e a análise de conteúdo dessa
prova, o que sequer foi realizado na origem.
Ademais, diversos documentos colacionados encontram-se ilegíveis (fls. 38-
40, 43-49, 51-75, 87, 92-94, 108 e 137-156).
De toda forma, sobre a possibilidade do trancamento de ação penal via ação
de habeas corpus, esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que somente é
possível quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da
conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de
autoria ou provas da materialidade do delito - o que não é a hipótese dos autos.
Nesse passo:
"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO DA
GENITORA DO PACIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, o trancamento de ação penal ou
de procedimento investigativo na via estreita do habeas corpus ou de
recurso em habeas corpus somente é possível, em
caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da
denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção
da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da
materialidade do delito.
(...)
6. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no
HC 941454/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
DJe de 1º/10/2024).
Com efeito, em relação à suposta quebra da cadeia de custódia, a
jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que ela consiste no caminho
idôneo a ser percorrido pela prova até sua análise pelo expert, de modo que a ocorrência
de qualquer interferência indevida durante sua tramitação probatória pode resultar em sua
Confirma a exclusão?