Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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imprestabilidade para o processo de referência.

Nesse sentido:

"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUEBRA
DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO
PERICIAL REALIZADO. MATERIALIDADE DO DELITO
DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. DECISÃO
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PREMATURO
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

(...).

4. O instituto da quebra da cadeia de custódia diz respeito à
idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua
análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência
durante o trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade.
Tem como objetivo garantir a todos os acusados o devido processo
legal e os recursos a ele inerentes, como a ampla defesa, o
contraditório e principalmente o direito à prova lícita.

(...)

7. Agravo regimental desprovido" (AgRg no HC n.
615.321/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de
12/11/2020).

No caso concreto, não houve comprovação pela defesa de qualquer
circunstância capaz de sugerir a adulteração da prova, ou mesmo a interferência indevida
em seu caminho, capaz de invalidá-la.

Repita-se trecho do acórdão (fl. 30):

"Conforme se nota, o paciente diz não haver confiabilidade
nos print's e seus diálogos, porque não periciada, mas utiliza esses
diálogos dos print's para afirmar que a vítima consentia com esses
diálogos, e por isso, sustenta atipicidade formal.

Dessa forma, a medida de depoimento especial requerida
pelo Parquet e deferida judicialmente busca esclarecer a extensão
dessas teses trazidas na via estreita do writ,
não havendo espaço para
aferir, se houve, ou não, violação a cadeia de custódia, notadamente
quando, certo de que o habeas corpus se reveste de documentações pré
constituída, não restou comprovado pelos impetrantes a ilegalidade a
que se pretende assumir
". (grifei)

Nesse contexto, não foi trazido nenhum elemento que demonstre que houve a
adulteração da prova, seja na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo a interferência