Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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não justificam a fixação dos ônus sucumbenciais por apreciação equitativa.

A Corte Especial do STJ, ao julgar o Tema n. 1.076 (REsps n.
1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP), fixou a tese de que "ii)
Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não
condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório;
ou (b) o valor da causa for muito baixo".

No caso, o valor da causa não é muito baixo. O Tribunal de origem fixou os
honorários sobre o valor atualizado da causa, estando de acordo com o entendimento
desta Corte. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.

Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários
advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos
§§ 2º e 3º do referido dispositivo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 01 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator