Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 953996 - SP (2024/0393833-1)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

IMPETRANTE : TAYNA DE OLIVEIRA SERRA

ADVOGADO : TAYNÁ DE OLIVEIRA SERRA - SP489846

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : GENIVALDO DA SILVA FERREIRA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GENIVALDO DA SILVA
FERREIRA
em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
.

Depreende-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante e,
posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, do delito de
tráfico de drogas. A prisão foi decretada visando garantir a ordem pública em razão do
fundado receio de reiteração delitiva.

Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que
manteve a prisão preventiva do paciente pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem
em acórdão de fls. 11-22.

No presente writ, alega que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal
diante da ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar.

Pondera que possui condições pessoas favoráveis.

Requer a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente sua substituição
por medidas cautelares diversas.

É o relatório. DECIDO.

A análise da decisão que decretou a prisão preventiva, bem como do acórdão
objurgado, permitem a conclusão de que a prisão cautelar imposta ao paciente encontra-
se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a
necessidade de encarceramento provisório, notadamente se considerado o fundado receio
de reiteração criminosa, uma vez que o acusado
"está respondendo a um processo de

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