Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
HABEAS CORPUS Nº 953996 - SP (2024/0393833-1)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
IMPETRANTE : TAYNA DE OLIVEIRA SERRA
ADVOGADO : TAYNÁ DE OLIVEIRA SERRA - SP489846
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : GENIVALDO DA SILVA FERREIRA (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GENIVALDO DA SILVA
FERREIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
Depreende-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante e,
posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, do delito de
tráfico de drogas. A prisão foi decretada visando garantir a ordem pública em razão do
fundado receio de reiteração delitiva.
Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que
manteve a prisão preventiva do paciente pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem
em acórdão de fls. 11-22.
No presente writ, alega que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal
diante da ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar.
Pondera que possui condições pessoas favoráveis.
Requer a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente sua substituição
por medidas cautelares diversas.
É o relatório. DECIDO.
A análise da decisão que decretou a prisão preventiva, bem como do acórdão
objurgado, permitem a conclusão de que a prisão cautelar imposta ao paciente encontra-
se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a
necessidade de encarceramento provisório, notadamente se considerado o fundado receio
de reiteração criminosa, uma vez que o acusado "está respondendo a um processo de
Processos na página
2024/0393833-1Confirma a exclusão?