Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

3. Somado a isso, nas palavras do Ministro GILMAR MENDES, "se um
agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de
comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais
reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial,
haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública" (RHC n.
229.514/PE, julgado em 28/8/2023).

4. Na hipótese, constata-se, ao menos na estreita via do habeas corpus, que as
circunstâncias prévias à abordagem policial justificavam a fundada suspeita
de que o paciente estaria na posse de elementos de corpo de delito, situação
que se confirmou no decorrer da diligência policial, sendo encontrado no
interior de uma pochete que estava com o paciente uma pistola calibre .380,
municiada com 10 projéteis intactos, dois carregadores e duas porções de
drogas ilícitas: uma de crack e outra de cocaína.

5. Qualquer incursão que escape à moldura fática apresentada na origem
demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os
estreitos limites do habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de
cognição sumária. Portanto, não há falar em trancamento prematuro do
exercício da ação penal, podendo a questão ser melhor analisada durante a
instrução processual, que, segundo consta dos autos, sequer teve início.

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no HC n. 935.745/CE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em
23/9/2024, DJe de 26/9/2024.)

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE DA REVISTA PESSOAL E
DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE EM VIA
PÚBLICA. INGRESSO DOMICILIAR DEVIDAMENTE AUTORIZADO.
ABSOLVIÇÃO. INCIDENTE DE INSANIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA.
REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão
agravada.

II - No caso concreto, a abordagem inicial foi realizada em via pública e após
a tentativa de fuga do agravante, o qual possuía quarenta e duas porções de
cocaína em seu tênis. Já o posterior ingresso no domicílio ocorreu mediante a
autorização da genitora do agravante, quando os policiais apreenderam mais
drogas, demonstrando, assim, a necessidade da atuação estatal. Precedentes.
III - O Tribunal a quo consignou a inexistência de dúvida acerca da sanidade
mental do agravante, em especial, em razão de que eventual dependência
química não ensejaria a inimputabilidade em relação aos delitos praticados,
assim, considerando a imprestabilidade da prova requerida. Precedentes.

IV - Assente nesta Corte Superior que o habeas corpus não se presta para a
apreciação de alegações com a necessidade de amplo revolvimento do
conjunto fático-probatório, inviável na via eleita.

Precedentes.

V - Acerca da fundamentação da prisão preventiva, este STJ, no HC n.
808.665/SP, conexo, ressaltou que o agravante seria reincidente, o que, por
si, só já justificaria a manutenção da medida.

Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC n. 921.345/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta
Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 16/9/2024.)

Quanto ao mais, sabe-se que prisão preventiva é uma medida excepcional, de