Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU
CONTRAVENÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO A PEDIDO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DO OFENDIDO DE
DESARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não há ilegalidade ou teratologia, passível de correção por mandado de
segurança, na decisão judicial que concorda com a conclusão do Ministério
Público, quanto à ausência de elementos suficientes para o oferecimento da
denúncia, e determina o arquivamento de inquérito policial.

2. "Conforme entendimento desta Corte, em se tratando do suposto
cometimento de crime cuja ação penal é pública incondicionada, o
destinatário das investigações é o Ministério Público, que possui a condição
de titular da ação penal,
de tal sorte que a vítima não possui o direito líquido
e certo de impedir eventual pedido de arquivamento do inquérito ou das
peças de informação"
(AgRg no RMS n. 69.802/PR, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023).

3. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no RMS n. 70.520/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023).

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FALSIDADE IDEOLÓGICA. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO A
PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DO OFENDIDO DE
DESARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Conforme orientação jurisprudencial da Terceira Seção do STJ, não cabe
mandado de segurança para impugnar decisão judicial que acolhe o pedido
do Ministério Público e determina o arquivamento de inquérito policial, por
ausência de elementos probatórios mínimos que autorizem a deflagração de
uma ação penal.

2. O Magistrado de origem concordou com a manifestação ministerial pelo
arquivamento do inquérito, não havendo que se falar em direito líquido e
certo à aplicação do art. 28 do CPP.

3. Agravo regimental desprovido.

(AgRg nos EDcl no RMS n. 60.399/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023).

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL
PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
AUSÊNCIA DE RECURSO DO PARQUET. IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS
PELA VÍTIMA. DESCABIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

1. O recurso ordinário dirige-se contra acórdão que denegou mandado de
segurança impetrado contra decisão do Juízo de primeiro grau que concedeu,
de ofício, habeas corpus, para determinar o trancamento de inquérito
policial.

2. O trancamento do inquérito, por meio da concessão de habeas corpus,
produz os mesmos efeitos jurídicos do seu arquivamento. No caso dos autos,
segundo informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, não houve
recurso contra a sentença que concedeu, de ofício, o habeas corpus para
trancar a investigação. Era cabível o recurso em sentido estrito, segundo
previsão expressa do art. 581, inciso X, do Código de Processo Penal.

3. Se o Ministério Público, que é o titular da ação penal, não recorreu contra
a concessão do habeas corpus que trancou a investigação, ele aquiesceu com
a decisão, de forma que esta transitou em julgado. Sendo assim, n
ão possui a