Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a
teor da Súmula n. 7/STJ.
Ademais, a Corte de origem afirmou que as fotos colacionadas pela autora
não seriam suficientes para comprovar eventual erro médico, sendo necessário o
retorno dos autos à origem para a realização de prova pericial (e-STJ fl. 329).
Contudo, no recurso especial, apontando contrariedade aos arts. 186, 188 e
944 do CC, a parte sustenta somente que não haveria falar em dano moral.
Verifica-se que não houve impugnação de todos fundamentos do acórdão
recorrido. Incide, portanto, a Súmula n. 283 do STF.
Ante o exposto, reconsidero a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls.
405/406) para CONHECER do agravo nos próprios autos e NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?