Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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III - Conclusão

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim
de reconhecer a possibilidade de penhora do imóvel que originou a dívida
condominial, desde que o condomínio exequente promova a prévia citação do
proprietário registral, a fim de que venha integrar a execução, facultando-lhe
a oportunidade de quitar o débito condominial
.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator