Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já

arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em favor da parte
ora recorrida, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do
referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator