Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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propósito:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA
GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVEITO PARA A PARTE. MÉRITO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. CRÉDITO CONSIGNADO. NATUREZA ABUSIVA.
TAXA MÉDIA DE MERCADO. REFERENCIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.

[...] 3. "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações
excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a
abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada
art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades
do julgamento em concreto" (REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy
Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009)

4. A taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada
segmento de crédito é referencial útil para o controle do abuso da taxa de
juros remuneratórios contratada. Precedentes.

5. "Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for
verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados" (REsp n.
1.112.879/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em
12/5/2010, DJe de 19/5/2010).

6. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp n. 2.427.734/RS, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado
em 26/02/2024, DJe 29/02/2024.)

Ainda, desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias quanto
às peculiaridades do contrato e à ausência de prova por parte da recorrente e, assim,
acolher os argumentos do recurso especial é inviável, em razão das Súmulas n. 5 e 7
do STJ.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.

Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários
advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos
§§ 2º e 3º do referido dispositivo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 01 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator