Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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análise das demais teses trazidas no apelo nobre.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e dar
parcial provimento ao recurso especial e, reconhecendo a violação ao art.
535, II, do CPC/73, anular o v. acórdão de fls. 201/203, determinando o
retorno dos autos ao eg. Tribunal a quo para promover novo julgamento dos
embargos de declaração, como entender de direito.

(AgInt no AREsp n. 218.092/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães –
Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região, Quarta Turma, julgado
em 2/8/2018, DJe de 8/8/2018.)

No que se refere ao art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil,
o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que a mera rejeição dos
embargos de declaração não é suficiente para a aplicação da multa, que se justifica
quando é observada a intenção de retardar injustificadamente o andamento normal do
processo, em prejuízo da parte contrária e do Poder Judiciário. É necessária a
configuração da manifesta improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que
não ocorreu no presente caso.

A propósito:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
QUE DEFERE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO
AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCONFORMISMO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO
CPC/2015. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 98/STJ. NATUREZA JURÍDICA DA
LISTA DO ART. 1.015 DO CPC/2015. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO
ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TEMA 988/STJ. RESP 1.696.396/MT E
RESP 1.704.520/MT. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO.
APLICAÇÃO DA TESE PARA AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS
PROFERIDAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA EM MOMENTO ANTERIOR.
NÃO INCIDÊNCIA DA TESE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE
PROVIDO.

[...]

V. Nos termos da Súmula 98/STJ, "embargos de declaração
manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter
protelatório". Assim, a simples oposição dos Embargos de Declaração pela
parte agravante, por si só, não justifica a imposição da multa prevista no art.
1.026, § 2º, do CPC, motivo pelo qual o Recurso Especial merece ser
provido, no ponto.

[...]

VIII. Agravo interno parcialmente provido, para conhecer do Recurso
Especial e dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar a condenação da
parte agravante ao pagamento da multa, prevista no art. 1.026, § 3º, do
CPC/2015.

(AgInt no REsp n. 1.686.924/MG, relatora Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 19/3/2021.)

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. RESP 1.336.026/PE. TEMA 880. MODULAÇÃO DOS
EFEITOS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A