Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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virtude do transcurso de longo decurso de tempo sem a sua conclusão.

O Ministério Público Federal emitiu parecer que recebeu o seguinte sumário:

"Habeas corpus. Furto qualificado e corrupção de
menores. Inquérito policial. Pleito de trancamento.
Inviabilidade. Réu solto. Inexistência de constrangimento
ilegal. Parecer pela denegação da ordem."
(fl. 206)

É o relatório.

Decido.

Diante da hipótese de habeas corpus, substitutivo de recurso próprio, a
impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do
Supremo Tribunal Federal – STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável verificar a existência
de eventual constrangimento ilegal.

Consta da judiciosa peça opinativa:

"Também é possível o trancamento do inquérito
policial com fundamento na demora excessiva para
conclusão das investigações, nos casos em que há abuso
evidente, como atrasos injustificados.

Quanto ao alegado atraso na conclusão das
investigações, é preciso lembrar que o tempo para a
conclusão do inquérito policial ou procedimento
investigatório criminal não é fatal e improrrogável, devendo
ser avaliado com razoabilidade, não se limitando a uma
mera soma aritmética de tempo.

Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores,
no caso de investigado solto, o prazo para a conclusão do
inquérito policial é considerado impróprio, podendo ser
prorrogado a depender da complexidade das apurações.
Veja-se:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS
ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO
IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO PENAL.
TRANCAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE
PRAZO PARA CONCLUSÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a
r. decisão agravada por seus próprios fundamentos.

II - O tempo para a conclusão do inquérito policial ou da
instrução criminal não tem as características de fatalidade e de
improrrogabilidade, fazendo-se necessário raciocinar com o
juízo de razoabilidade a fim de caracterizar o excesso, não se
ponderando a mera soma aritmética de tempo para os atos
processuais ou de investigação. A propósito, esta Corte de
Justiça, há muito, firmou jurisprudência no sentido de considerar
o juízo de razoabilidade para constatar possível
constrangimento ilegal no excesso de prazo na tramitação de
investigações.

III - No caso concreto, consoante depreende-se dos excertos