Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

HABEAS CORPUS Nº 953434 - SC (2024/0390593-0)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

IMPETRANTE : GASPARINO SIQUEIRA CORREA

ADVOGADOS : GASPARINO SIQUEIRA CORRÊA - SC053085

GUILHERME VIEIRA BELENS - SC070755

MANON DE AGUIAR FERREIRA - SC055510

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PACIENTE : MARIA ELISANGELA NUNES DE SOUZA

CORRÉU : TIAGO ELIADY ALVES

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DECISÃO

Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de MARIA ELISANGELA
NUNES DE SOUZA
em que se aponta como ato coator o acórdão proferido
pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA no julgamento
da Apelação Criminal n. 500XXXX-17.2020.8.24.0011.

Em suas razões, sustentam os impetrantes a ocorrência de constrangimento
ilegal, uma vez que estão presentes os requisitos para a incidência da minorante do tráfico
privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em sua fração máxima,
porquanto as instâncias de origem consideraram a quantidade e variedade de drogas para
afastar o tráfico privilegiado, o que configura fundamento inidôneo.

Afirmam que somente ficou comprovada a participação da paciente como
"mula" do tráfico.

Alegam, ainda, que houve bis in idem, pois a quantidade de drogas foi
considerada na primeira fase da dosimetria da pena para exasperar a pena-base e, na
terceira, para afastar o tráfico privilegiado.

Requerem, em suma, o reconhecimento do tráfico privilegiado.

É o relatório.

Decido.

Consoante informação obtida no site do Tribunal a quo, ocorreu o trânsito em
julgado do acórdão impugnado.

Ou seja, o presente Habeas Corpus foi impetrado contra condenação proferida
na origem já transitada em julgado e não há, neste Tribunal, julgamento de mérito em
relação à ela passível de revisão.

Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o writ manejado
como substitutivo de revisão criminal em hipótese na qual não houve inauguração da

Processos na página

2024/0390593-0 500XXXX-17.2020.8.24.0011