Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Recursos especiais desprovidos.

Teses de julgamento: 1. A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a
pena abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento vinculante do Supremo
Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão geral. 2. O Superior Tribunal de
Justiça não possui competência para revisar precedentes vinculantes fixados pelo
Supremo Tribunal Federal. 3. A circunstância atenuante não pode conduzir à redução
da pena abaixo do mínimo legal".

(REsp n. 2.057.181/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão
Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 14/8/2024, DJe de
18/9/2024.)

Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do STJ,

nego provimento ao recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator