Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 928807 - RS (2024/0255050-6)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO
SUL
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO
SUL
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
SUL
PACIENTE : MAICON MODELSKI (PRESO)
CORRÉU : LUAN ANDERSON DOS SANTOS MACIEL
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
SUL
GRANDE DO
GRANDE DO
GRANDE DO
GRANDE DO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de
MAICON MODELSKI em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Depreende-se dos autos que o paciente foi preso temporariamente, pela
prática, tem tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, IV, por duas vezes, do Código Penal,
sobrevindo o decreto de prisão preventiva.
Proferida a sentença de pronúncia em desfavor do acusado, o magistrado
revogou a prisão cautelar, que foi novamente decretada pelo tribunal de origem, no
julgamento do recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, em
acórdão de fls. 17-20.
No presente writ, sustenta a defesa a ausência de fundamentação concreta e
idônea para a segregação cautelar, bem como a falta de contemporaneidade dos fatos.
Requer a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão.
Liminar indeferida às fls. 950-951.
Informações prestadas às fls. 958-962 e 963-1002.
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