Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2677554 - AM (2024/0232224-2)

RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

AGRAVADO : CONSTRUBAN SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

ADVOGADOS : LUÍS RICARDO BASTOS VALÉRIO DE ALMEIDA - AM014829

MATHEUS LUNIERE MARTINS - AM007013

PEDRO LUCAS PORTUGAL AL-BEHY KANAAN - AM008587

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso
Especial.

Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, de rigor a reautuação.

Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em
Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

REGINA HELENA COSTA

Relatora

Processos na página

2024/0232224-2