Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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determinação de repetição da qualificação e interrogatório do réu
à fl. 1489, garantindo-lhe, assim, o exercício do contraditório e da
ampla defesa". (fls. 154/155)"
Ademais, deve-se esclarecer que a jurisprudência consolidada nesta Corte
exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullit sans
grief, consagrado nos termos do art. 563 do CPP, que dispõe que para o reconhecimento
da nulidade é imprescindível a demonstração do prejuízo sofrido, pois:
"nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não
resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa".
Ilustrativamente:
"Deve prevalecer, in casu, a decisão monocrática, na qual se
aplicou o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não se
reconhece eventual nulidade caso não haja o reconhecimento de
prejuízo à autodefesa. Agravo regimental desprovido" (AgRg no
AREsp n. 1.056.170/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de
1º/08/2018).
Diante de tais considerações, portanto, não se vislumbra a existência de
qualquer flagrante ilegalidade passível de ser sanada.
Ante o exposto, denego a ordem em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
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