Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2685091 - SP (2024/0246367-5)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

AGRAVANTE : G J V M

ADVOGADOS : MÁRCIO GOULART DA SILVA - SP034786

IVAN MARTINS MEDEIROS - SP268261

ALEXANDRE MARCONDES GOULART DA SILVA - SP426620

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por G. J. V. M. contra decisão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, que não admitiu o recurso especial manejado com apoio no art. 105, III,
"a" e "c", da Constituição da República, em oposição a acórdão assim ementado:

"Preliminar - Nulidade - Alegação de ausência de abordagem das teses defensivas
arguidas em sede de alegações finais - Teses defensivas que foram devidamente
analisadas e rechaçadas com percuciência pelo MM. Juízo 'a quo' na r. sentença -
Preliminar rejeitada. - Apelação Criminal - Recurso defensivo - Importunação Sexual
- Assédio Sexual - Absolvição por fragilidade de provas - Impossibilidade
Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Condenação mantida - Recurso
defensivo não provido." (e-STJ, fl. 219).

A defesa aponta ofensa ao artigo 381, III, do Código de Processo Penal, alegando,
em síntese, que todas as testemunhas de acusação foram enfáticas ao afirmar que nada
presenciaram e “que apenas viram os
prints do celular da suposta vítima” (e-STJ, fl. 435).

Afirma ser nula a sentença que condenou o recorrente, assim como o acórdão que a
confirmou, uma vez que ignoraram a tese defensiva de inadmissibilidade da prova consistente
em fotos de conversas de
WhatsApp.

Alega, ainda, que o acórdão não se manifestou sobre o envenenamento da prova
testemunhal diante da declaração da nulidade da prova primária (
print das conversas extraídas do
celular).

Requer, assim, seja dado provimento ao recurso especial, para anular a decisão de
primeira e/ou de segunda instância, por ausência de fundamentação e absolver o acusado por
ausência de prova, uma vez que os
prints foram invalidados (Aresp 2275232/SP) (e-STJ, fl. 425-
444).

Processos na página

2024/0246367-5