Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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trabalho, do qual precisava muito. "
Cumpre destacar que, nos crimes sexuais, em sua maioria praticados na
clandestinidade, a palavra da vítima tem especial relevo, notadamente diante de
relato coeso, pelo qual não se evidencia a intenção de simplesmente prejudicar o
apelante, sem motivos para se duvidar das declarações ofertadas sob o crivo do
contraditório.
Nesse rumo, está a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça:
(...).
O fato de ser comum apoiar instrumentos no peito dos clientes não descredibiliza a
versão da vítima no tocante à importunação, notadamente diante do histórico de
assédio narrado de forma segura.
Até porque as testemunhas de defesa não presenciaram os fatos, as percepções
delas sobre o comportamento do apelante não têm o condão de infirmar a prova
oral acusatória.
Sobre o banheiro estar desativado, tal fato não inviabiliza que o apelante fizesse
proposta indecorosa à vítima, nem que se dirigisse ao local para assistir a filmes
pornográficos, condutas que se coadunam com a dinâmica narrada pela vítima às
testemunhas e em audiência.
Nesse cenário, descabe cogitar de ausência ou fragilidade de provas." (e-STJ, fls.
414-416, grifos nossos).
Inicialmente, cumpre ressaltar que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido
de que, em se tratando de crimes sexuais, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da
vítima tem valor probante diferenciado, notadamente quando corroborada por outros elementos
probatórios.
Ilustrativamente:
"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS
ACLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO
CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA
VÍTIMA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. (I) - AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO
DIVERGENTE. APELO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. (II) - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 255/RISTJ.
INOBSERVÂNCIA. (III) - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR
OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
(...)
3. "É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes
praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância, uma
vez que, em sua maioria, são praticados de modo clandestino, não podendo ser
desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios
(AgRg no AREsp 1003623/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 01/03/2018, DJe 12/03/2018).
4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp 1.256.178/RS, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em
22/05/2018, DJe 04/06/2018)
Confirma a exclusão?