Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 928194 - SP (2024/0251447-1)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
AGRAVANTE : CAIO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA CRUZ (PRESO)
ADVOGADOS : GIOVANNA ALIMENTI POLEGATO - SP483522
INGRID NAIARA DA CONCEIÇÃO COELHO - SP498777
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diante da falta de decisão de Tribunal quanto à tese da defesa, acerca da
possibilidade de atenuação da pena-base em função da existência de
circunstâncias judiciais favoráveis, apresenta-se inviável a apreciação do tema
diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e
alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal
de Justiça para julgamento de habeas corpus, constante no art. 105, I, "c", da
Constituição da República.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
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