Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 928194 - SP (2024/0251447-1)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

AGRAVANTE : CAIO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA CRUZ (PRESO)

ADVOGADOS : GIOVANNA ALIMENTI POLEGATO - SP483522

INGRID NAIARA DA CONCEIÇÃO COELHO - SP498777

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Diante da falta de decisão de Tribunal quanto à tese da defesa, acerca da
possibilidade de atenuação da pena-base em função da existência de
circunstâncias judiciais favoráveis, apresenta-se inviável a apreciação do tema
diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e
alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal
de Justiça para julgamento de
habeas corpus, constante no art. 105, I, "c", da
Constituição da República.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator

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2024/0251447-1