Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
Finalmente, e consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a
necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição
Federal.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 16 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?