Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

Finalmente, e consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a
necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição
Federal.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 16 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator