Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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pelo Tribunal de Justiça.
§ 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser
feita por meio eletrônico.
§ 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações
divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do
Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.
Art. 19. Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o
§ 1o do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá
provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.
De outro giro, a Lei n. 10.259/2001 também previu a utilização do instrumento
de uniformização de interpretação de Lei Federal nos juizados especiais federais
direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o dispositivo abaixo:
Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando
houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas
Recursais na interpretação da lei.
§ 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado
em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador.
§ 2o O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões
ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado
por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência
do Coordenador da Justiça Federal.
§ 3o A reunião de juízes domiciliados em cidades diversas será feita pela via
eletrônica.
§ 4o Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de
direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de
Justiça-STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a
divergência.
Por sua vez, o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sobre o
presente pedido, dispõe:
Art. 67.
(...)
Parágrafo único. O Presidente resolverá, mediante instrução normativa, as dúvidas
que se suscitarem na classificação dos feitos e papéis, observando-se as seguintes normas:
(...)
VIII- A - a classe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL)
compreende a medida interposta contra decisão: a) da Turma Nacional de Uniformização no
âmbito da Justiça Federal que, em questões de direito material, contrarie súmula ou
jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça; b) da Turma Recursal dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal
interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com
súmula do Superior Tribunal de Justiça; e c) das Turmas de Uniformização dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios quando a orientação adotada pelas Turmas de Uniformização contrariar
súmula do Superior Tribunal de Justiça;
Da legislação acima transcrita, decorre que o pedido de uniformização de
interpretação de lei somente é cognoscível quando a decisão hostilizada versar sobre
Confirma a exclusão?