Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 4459 - RS
(2024/0389921-2)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

REQUERENTE : CÉLIA MULLER MACHADO

ADVOGADO : RICARDO SCHUTZ ARAUJO - RS038884

REQUERIDO : MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL
PROCURADOR : TRICIA SCHAIDHAUER - RS044408

DECISÃO

Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei, instaurado por
CÉLIA MULLER MACHADO, com fundamento no art. 18, da Lei n. 12.153/2009,
contra acórdão proferido pela TERCEIRA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado:

RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA
PÚBLICA. MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO SUL. SERVIDORA PÚBLICA.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM. DESVIO DE FUNÇÃO PARA TÉCNICO DE
ENFERMAGEM NÃO COMPROVADO. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

A requerente afirma que o acórdão referido diverge do entendimento adotado
nas outras turmas recursais do TJRS, bem como no sentido de reconhecer o desvio de
função ao auxiliar de enfermagem no cargo de técnico de enfermagem. Indica, ainda,
divergência com outras turmas recursais de outros estados.

É o relatório. Decido.

A Lei n. 12.153/2009 prevê a uniformização de interpretação de lei para os
Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e
Municípios. Os arts. 18 e 19 do referido diploma legal dispõem sobre o cabimento do
instrumento processual, conforme abaixo transcrito:

Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver
divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito
material.

§ 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado
em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado

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2024/0389921-2