Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2754558 - RS (2024/0357935-7)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO : CÁSSIO MAGALHÃES MEDEIROS - RS060702
AGRAVADO : LIANE TEREZINHA DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO : ROGERIO AIME - RS063842
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PORTOCRED
S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL) contra decisão que inadmitiu recurso especial com
fundamento na ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e na incidência
das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.
A agravante, preliminarmente, defende a suspensão do processo nos
termos do art. 18 da Lei n. 6.024/1974, tendo em vista a decretação de sua
liquidação extrajudicial pelo Banco Central.
Alternativamente, pugna pela assistência judiciária gratuita,
argumentando que o recolhimento das custas poderá comprometer
significativamente sua saúde financeira, pois há um número expressivo de ações
tramitando em seu desfavor.
No mérito, alega que os pressupostos de admissibilidade do recurso
especial foram atendidos.
O recurso especial, fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição
Processos na página
2024/0357935-7Confirma a exclusão?