Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a impugnação de
capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz à preclusão das
matérias não impugnadas.
2. Preliminarmente, a argumentação recursal não é suficiente ao acolhimento
do especial com relação à negativa de prestação jurisdicional uma vez que a
parte restou inerte acerca da relevância de cada uma das omissões apontadas
ao resultado da demanda. Ausente a demonstração dos motivos pelos quais,
caso enfrentadas, as omissões apontadas poderiam alterar a conclusão a que
chegou a Corte local, incide, no ponto, o óbice da Súmula n. 284/STF.
3. No que diz respeito à divergência jurisprudencial, inviabilizado o exame da
tese de impossibilidade de inovação e exigência dos documentos pela alínea "a"
em virtude da incidência da Súmula n. 280/STF, resta também inviabilizado,
pelo mesmo óbice, o exame da questão pela alínea "c".
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.548.042/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 1/7/2024.)
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Sérgio Kukina
Relator
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