Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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amplo.

5. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento
de que, em casos de impetração simultânea de
habeas corpus e
apelação, o
writ não deve ser conhecido, salvo quando tutelar
diretamente a liberdade de locomoção do paciente, o que não se
verifica no presente caso, uma vez que o paciente encontra-se
preso em razão de sentença condenatória.

IV. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora