Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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ARE no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1647376 - PB (2017/0004124-7)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

AGRAVANTE : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES

DE ENSINO SUPERIOR

ADVOGADOS : PAULO GUEDES PEREIRA E OUTRO(S) - PB006857

FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE - PB011806

ALESSANDRA NÓBREGA GUIMARÃES - PB018742

AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

INTERES. : ADUFPB/SEÇÃO SINDICAL

DESPACHO

1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do
art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não
admitiu o recurso extraordinário.

2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente

Processos na página

2017/0004124-7