Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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implicaria cerceamento do direito de execução, não havendo subsunção do caso à tese
fixada no Tema Repetitivo 931 do STJ.
Por essas razões, nego provimento ao recurso especial.
Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
Confirma a exclusão?