Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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implicaria cerceamento do direito de execução, não havendo subsunção do caso à tese
fixada no Tema Repetitivo 931 do STJ.

Por essas razões, nego provimento ao recurso especial.

Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator