Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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distinguir o grau de exigibilidade de conhecimento técnico entre Moacir Caboclo dos
Santos (contador, que não é parte no processo), e ARNALDO, sobre a parte de
engenharia.

Por coincidência e por conclusão, trouxe o Tribunal paulista excertos da
perícia elaborada para ilustrar a responsabilidade do réu ARNALDO, demonstrando
que não só havia falhas no projeto do ponto de vista de um simples administrador (ao
não se presenciar os “projetos, Diário de Obras e cronograma físico financeiro
detalhado de todas as etapas”), como também do ponto de vista de um administrador
qualificado com a formação em engenharia.

Como se destacou no trabalho técnico:

d) que, na diligência do galpão industrial de Perus, utiliza-se um
“sistema independente apoiado (sistema pórtico) da estrutura metálica
das pontas rolantes das empresas Bardella e Montam”; “
Ocorre que o
sistema da estrutura metálica para as pontes rolantes no galpão
do Maranhão foi
projetado de forma dependente, ou seja, na
mesma estrutura de apoio da cobertura,
tendo relatório técnico de
deficiências deste projeto”.

e) “Estas diferenças construtivas devem ser analisadas por um
engenheiro mecânico
, uma vez que a projeção de estrutura metálica
para servir também como apoio de pontos rolantes (cargas móveis)
exige tal especialidade” (fl. 569), sendo que conclui: “Portanto,
a
próxima etapa de perícia judicial é a contratação de consultor da
área de engenharia mecânica
para serem analisados os projetos da
obra executada no Maranhão e os custos decorrentes” (fls. 570)
(e-
STJ, fls. 2241 - sem destaque no original)

A expert do juízo realçou que a planta industrial em espécie, destinada a
indústria de base (siderurgia, ferroviária), importaria no acionamento de movimentação
de pesadas cargas através de talhas fixadas nas pontes rolantes por controle remoto,
donde ser imprescindível a prévia contratação de “engenheiros mecânicos” que se
responsabilizassem pela projeção das tais pontes rolantes. A mera exclusão, portanto,
de memoriais de cálculo com quantitativos, definição de estruturas/fundações para a
devida conferência por engenheiros mecânicos, atestou, no trabalho pericial, a
completa falta de viabilidade técnica para um projeto de galpão industrial.

O Tribunal estadual, com base no laudo pericial, vislumbrou deficiência
severa no trato da obra gerenciada por ARNALDO, ao concluir:

- Fls. 930: “Portanto, a falta de contratação de engenheiro
especialista em mecânica dos solos, fundações e estruturas
logo
após a aquisição do terreno para se priorizar por um estudo geotécnico
do solo (composição argilo/arenosa) e definir prioridades nos projetos
de terraplanagem, drenagem e um
projeto de fundações tipo
profunda
, antes de iniciar a contratação de um escritório para elaborar
um simples
projeto básico arquitetônico é uma das causas do
descontrole dos custos
”. (e-STJ, fls. 2243 - sem destaque no
original)